
Rua. Gabriela Oliveira Germano, 47
Jd. Mauá - Jaguariúna - SP
NORMAS PARA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

Para o fiel cumprimento do Rito de Assistência na Rescisão de Contrato de Trabalho, o SINPRO INTERIOR SP comunica às Mantenedoras que são necessários os seguintes documentos:
5 vias do Termo de Rescisão.
Comunicado de dispensa, corretamente preenchido.
Extrato bancário com o saldo atualizado do FGTS ou relação de empregados atualizada
até o mês da dispensa.
12 últimos recibos de pagamento.
Ficha ou livro de registro do empregado.
Comprovantes de despesas com farmácias, lanchonetes ou outros, para verificação de descontos.
Comprovantes de adiantamento salariais, férias ou 13º salário.
6 últimos guias do recolhimento do FGTS.
Carteira profissional atualizada.
Formulário do seguro desemprego.
Apresentação de credenciamento do preposto no qual conste necessariamente na procuração: “O empregador obrigar-se-á em relação aos atos e compromissos que praticar o preposto”.
Exame demissional.
Convocação do professor por escrito com Aviso de recebimento de Correspondência, Telegrama, ou Assinatura em documento de convocação para a Assistência, caso a Mantenedora necessite de Declaração de não comparecimento do Professor à Assistência.
A Mantenedora deverá solicitar por escrito (fax ou e-mail) possível data para Assistência,identificando sua Razão Social, nome do preposto e RG, nome do Professor, Tipo de Rescisão Contratual, Data do Cumprimento e ou Dispensa do Aviso Prévio, bem como ciência do Presente Comunicado.
Escola e Professor devem respeitar rigorosamente o horário agendado para a assistência. A tolerância máxima para eventuais atrasos é de 10 minutos.
Prof. Paulo Sérgio Silva Franco
Presidente do Sinpro Interior SP